A partir de 1º de outubro, a nota fiscal de serviço precisa trazer IBS e CBS. O sistema nacional vai continuar autorizando a nota sem esses campos até 31 de dezembro, e quem ler a autorização como sinal verde só vai perceber o engano quando os valores começarem a valer crédito.
O destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) na NFS-e estava previsto para 3 de agosto de 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 adiou a data para 1º de outubro e manteve agosto para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos. Os serviços ganharam dois meses, que terminam agora.
O que passa a valer em 1º de outubro
A obrigatoriedade atinge os serviços sujeitos ao ISS listados na Lei Complementar nº 116/2003, exceto os que ficaram para o cronograma de dezembro. Em cada NFS-e, o emitente informa os grupos do IBS e da CBS com a alíquota de teste de 2026: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%. Não há recolhimento neste ano; o valor é informativo, como no restante do ensaio que descrevemos no artigo sobre a Apuração Assistida do IBS e da CBS.
Os campos já estavam no leiaute. As notas técnicas do Comitê Gestor da NFS-e os previam, e a Nota Técnica nº 009/2026 consolidou as adaptações da DPS (Declaração de Prestação de Serviço) e da NFS-e à reforma. Em outubro, preencher esses campos passa a ser obrigação.
A nota que o sistema aceita até dezembro
Em 24 de agosto, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos dados de IBS e CBS não provoca a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Depois da data de obrigatoriedade de cada operação, porém, a nota sem esses dados está em desconformidade, mesmo autorizada, e o emitente fica exposto às penalidades previstas.
Durante três meses, portanto, a nota incompleta recebe número, circula e entra na escrituração do tomador sem que nenhum sistema reclame. O erro fica registrado com data e hora, à espera de quem for procurar.
A Receita e o Comitê Gestor do IBS fizeram o mesmo com a NF-e em agosto: suspenderam a validação em produção e mantiveram a obrigação de preencher. O lado de quem recebe essas notas está em Fornecedor emitiu nota sem IBS e CBS: o que fazer agora. Na reforma, a regra tem chegado antes da catraca.
Quem entra em outubro, em dezembro e em janeiro
Em 1º de outubro de 2026 entram os serviços sujeitos ao ISS da LC nº 116/2003 em geral. Em 1º de dezembro entram as operações com regras próprias, como serviços prestados por plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista, operações com bens imateriais, taxas condominiais e locação de bens móveis e imóveis. Em 1º de janeiro de 2027 entram os optantes do Simples Nacional que fizeram, em setembro de 2026, a opção pelo destaque de IBS e CBS. Para quem ainda depende da migração ao Emissor Nacional, o post sobre a prorrogação da obrigatoriedade para novembro mostra como as duas agendas se sobrepõem.
Empresas com mais de uma linha de receita podem ter parte da operação obrigada desde 1º de outubro e outra só em dezembro. Por isso vale mapear a data de cada serviço prestado, em vez de responder uma vez só, para a empresa inteira, se ela “já está obrigada”.
Onde o problema costuma estar
Quase ninguém digita NFS-e. Ela nasce de uma DPS montada pelo ERP, pelo sistema de faturamento ou por uma integração com o emissor, e a conformidade depende desse sistema. O gestor de TI precisa saber se ele já preenche o grupo de IBS e CBS, e com qual situação e classificação tributária para cada serviço do cadastro.
A forma mais rápida de descobrir é emitir uma nota real e ler o XML autorizado, e não o espelho que o ERP mostra na tela. Se os grupos de IBS e CBS não estiverem lá, o sistema nacional não vai avisar. Depois, revise o cadastro de serviços: a classificação do IBS e da CBS depende do serviço prestado, e um cadastro genérico produz um destaque genérico, quase tão inútil quanto nenhum. Se parte da receita só entra em dezembro, deixe isso registrado, para que ninguém confunda escolha com esquecimento.
Quem recebe a nota também confere
Empresas do regime regular que contratam serviços já conferem os grupos de IBS e CBS nas notas de entrada, porque em 2027 esses valores passam a alimentar crédito. O prestador que emitir sem os campos em outubro vai ouvir sobre isso de um cliente antes de ouvir do fisco.
Do lado de quem recebe, conferir em escala exige que as notas cheguem sozinhas e fiquem num lugar só. A captura automática das notas emitidas contra a sua empresa, do Motor Fiscal, reúne os XMLs de NF-e e NFS-e num único ambiente, onde dá para filtrar quem já destaca IBS e CBS e quem ainda não.
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A rejeição automática da NFS-e começa em janeiro de 2027, no mesmo mês em que a CBS deixa de ser ensaio. As notas emitidas sem IBS e CBS entre outubro e dezembro continuam no arquivo do prestador e no do cliente depois disso.
Fontes:
– NFS-e: Comitê esclarece prazos para IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026 — CRC-MS
– Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma — Receita Federal