A rejeição automática de notas sem os campos da reforma foi adiada. A obrigação de preenchê-los, não. Quem recebe documentos fiscais herdou o problema no meio do caminho.
O dia 3 de agosto de 2026 estava marcado para ser uma pequena revolução silenciosa: a partir dele, o ambiente autorizador passaria a rejeitar NF-e e NFC-e de empresas do regime regular emitidas sem os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Dois dias antes, a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e em 1º de agosto, retirou as datas de implementação da validação em produção, sem definir novas. No próprio dia 3, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 estendeu a flexibilização: documentos sem os novos campos continuam sendo autorizados.
O prazo passou; a obrigação ficou. No calendário tributário brasileiro, a combinação não chega a ser inédita.
O que mudou no início de agosto (e o que não mudou)
O que mudou é o castigo. A rejeição automática, que travaria a emissão de quem não se adaptou, está suspensa por tempo indeterminado. Nota sem IBS e CBS segue sendo autorizada e segue circulando.
O que não mudou é a regra. Para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), o preenchimento dos grupos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatório. Em cada item, entram o código de situação tributária dos novos tributos (o CST de três dígitos), a classificação tributária (o cClassTrib, de seis dígitos), bases, alíquotas e valores. Nos totais da NF-e, um grupo próprio consolida os montantes. O ano de 2026 segue sendo o ensaio geral da reforma: alíquota de teste de 1%, sem recolhimento efetivo, como detalhamos no artigo sobre a Apuração Assistida do IBS e da CBS. Na NFS-e nacional, os campos dos novos tributos também já fazem parte do documento, visíveis inclusive no novo layout do DANFSe v2.0.
Em resumo: o fiscal afrouxou a catraca, não a norma.
Por que a conta sobra para quem recebe
Se a rejeição estivesse ativa, o problema seria do emissor: nota errada não nasceria. Com a rejeição suspensa, a nota errada nasce, é autorizada e chega ao destinatário. É aí que a mudança de agosto vira assunto seu.
Durante os próximos meses, quem recebe documentos fiscais vai conviver com um fluxo misto. Parte dos fornecedores já emite no padrão novo, com os grupos de IBS e CBS preenchidos. Parte ainda emite como se a reforma fosse assunto de 2027. O autorizador aceita os dois. Separar um grupo do outro passa a ser tarefa de quem escritura a entrada.
Em 2026, o efeito prático de um campo ausente é informacional: não há recolhimento, e a alíquota é de teste. Mas há duas razões para não tratar o assunto como cosmético. A primeira é que a Apuração Assistida já está conciliando o que as empresas informam; divergência sistemática entre o que o fornecedor destaca e o que a sua apuração espera é exatamente o tipo de ruído que o piloto existe para expor. A segunda é o calendário: a partir de 2027, os valores destacados de IBS e CBS deixam de ser ensaio e passam a alimentar crédito. Nota de fornecedor mal preenchida hoje é o retrato do crédito que vai faltar amanhã. O fornecedor que não se adaptou em agosto tende a ser o mesmo que não se adaptará em dezembro; a diferença é que dezembro não avisa.
O que fazer com as notas que chegam sem os campos
O tratamento é menos jurídico e mais de gestão de cadeia. Quatro movimentos resolvem a maior parte:
Meça o problema antes de reagir. Levante, nas notas recebidas desde 3 de agosto, quantas trazem os grupos de IBS e CBS e quantas não trazem. O dado está no XML de cada documento: grupo de tributação por item e grupo de totais. Sem essa fotografia, toda conversa com fornecedor é impressão.
Classifique os fornecedores, não as notas. O que interessa não é a nota isolada, e sim o padrão por emissor: quem já migrou, quem ainda não, e quem, pelo volume, não pode ficar para depois. Uma dúzia de fornecedores costuma responder pela maior parte das entradas.
Comunique com data e referência. Uma mensagem objetiva resolve mais que cobrança difusa: informe que a empresa passou a conferir os grupos de IBS e CBS das notas recebidas, cite a Nota Técnica 2025.002 e peça a atualização do emissor ou ERP. O fornecedor que depende do seu faturamento tende a ouvir.
Registre a evolução. A validação em produção não tem nova data, mas terá uma. Quem acompanha mês a mês o percentual de notas conformes chega nesse dia sem sobressalto; quem não acompanha descobre no dia em que as notas de um fornecedor inteiro param de chegar.
O que não fazer também merece registro: recusar mercadoria ou serviço por causa do campo ausente não tem base na regra atual. O documento é válido. O tratamento é comercial e contábil, não alfandegário.
Conferir em lote, não por amostragem
O passo um da lista acima esbarra num detalhe operacional: conferir grupo de XML por amostragem manual funciona para dez notas, não para mil. A conferência só vira rotina quando os documentos chegam sozinhos e ficam num lugar só.
É o desenho do Motor Fiscal: a captura automática traz para um único ambiente as notas emitidas contra a sua empresa, com o XML íntegro de cada uma, pronto para conferência em lote. A pergunta “quantos por cento dos meus fornecedores já emitem com IBS e CBS” deixa de ser um projeto e vira um filtro.
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A reforma tributária tem sido pontual em uma única coisa: transferir trabalho para o contribuinte com antecedência. A rejeição automática virá quando vier. O fluxo de notas dos seus fornecedores está contando essa história desde agosto; basta haver alguém olhando.
Fontes:
– Nota Técnica 2025.002 (versões 1.40 a 1.51) — Portal Nacional da NF-e, seção Documentos Técnicos
– Reforma: notas sem IBS e CBS seguem sem rejeição automática — Notícias IOB, 03/08/2026 (Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1)
– Apuração Assistida do IBS e CBS: o ensaio geral de 2026 — Blog Motor Fiscal