DANFSe v2.0: o novo layout da NFS-e e o prazo de 3 de agosto

Motor Fiscal

imagem-destacada-danfse-v2-novo-layout-nfse

O documento impresso da nota fiscal de serviço foi redesenhado para carregar a reforma tributária. Junto com o novo layout, veio uma data.

A NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — é, na essência, um arquivo XML. Mas quase ninguém lê XML. O que se imprime, arquiva e confere é a sua versão legível: o DANFSe. E é essa versão que acaba de mudar.

Em 5 de maio de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008, que especifica o DANFSe v2.0 — uma nova versão do documento. Não se trata de ajuste cosmético: o layout foi reconstruído para acomodar a reforma tributária do consumo. E traz, embutido, um prazo que vale anotar.

Atualização (30/07/2026): em 14 de julho a SE/CGNFS-e publicou a versão 1.02 da NT 008, com novos ajustes de leiaute, e prorrogou o prazo de adequação de 1º de julho para 3 de agosto de 2026. As datas deste artigo já refletem o novo prazo.

O que é o DANFSe

DANFSe é a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Ele está para a NFS-e como o DANFE está para a NF-e: não é a nota em si — é a representação impressa dela, em papel, voltada à consulta rápida e aos processos administrativos de quem recebe o serviço.

O DANFSe resume os dados da NFS-e em uma única página A4, no formato retrato, e traz um QR Code que leva ao registro real da nota no portal nacional. Serve a quem precisa de um documento físico; a nota com validade jurídica continua sendo o XML.

É esse documento auxiliar que a NT 008 redesenhou.

O que muda no layout v2.0

A mudança mais visível está no cabeçalho, que agora identifica o documento como “DANFSe v2.0”. As que importam, porém, são estruturais — o documento foi reorganizado para falar a língua do IBS e da CBS sem abandonar a do ISS.

Uma quarta parte na operação: o Destinatário. O DANFSe v2.0 identifica as partes em blocos próprios — prestador/fornecedor, tomador/adquirente e intermediário — e formaliza uma quarta: o Destinatário da Operação, em bloco separado do tomador. A distinção faz sentido na lógica do IBS e da CBS, em que quem adquire a operação e quem efetivamente a recebe nem sempre são a mesma pessoa. Quando coincidem, o bloco se reduz a uma linha: “o destinatário é o próprio tomador/adquirente da operação”.

A terminologia ganhou um par. Os blocos de partes passam a se chamar “Prestador/Fornecedor” e “Tomador/Adquirente”. Prestador e tomador são o vocabulário do ISS; fornecedor e adquirente, o do IBS e da CBS. O documento usa os dois ao mesmo tempo — retrato fiel do momento: transição, não substituição imediata.

Um bloco inteiro de tributação IBS/CBS. Esta é a alteração de maior peso. O v2.0 traz uma seção dedicada aos novos tributos, com código de situação tributária (CST) e classificação tributária, base de cálculo após exclusões e reduções, alíquotas de IBS estadual e municipal, alíquota da CBS e os valores apurados. Ela não substitui nada: convive, na mesma página, com os blocos de Tributação Municipal (ISSQN) e Tributação Federal. A mesma nota passa a exibir, lado a lado, o imposto que está de saída e os que estão chegando.

Um documento com prazo de validade interno. Há um detalhe revelador. O bloco de Tributação Federal ainda traz PIS e COFINS de apuração própria — mas a NT 008 é explícita: essas linhas só serão impressas para NFS-e com data de competência até o fim de 2026. Depois disso, a CBS assume o lugar. Parte do conteúdo do documento já nasce com data para sair de cena.

Novos totais e um canhoto. O bloco de valores foi desdobrado: “Valor Líquido da NFS-e”, “Total do IBS/CBS” e “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS” passam a aparecer separadamente. E o layout prevê um bloco de “Canhoto” opcional — com data de cientificação, identificação e assinatura —, para registrar o recebimento.

Resumo das alterações — o documento, antes e depois:

Aspecto do documentoDANFSe anteriorDANFSe v2.0
CabeçalhoSem a marcação de versãoIdentificado como “DANFSe v2.0”
Partes da operaçãoPrestador, tomador e intermediárioAcrescenta o bloco Destinatário da Operação
Nome dos blocos de partesPrestador / TomadorPrestador/Fornecedor e Tomador/Adquirente
Tributos no documentoISSQN e tributação federalAcrescenta bloco completo de IBS/CBS
PIS/COFINS de apuração própriaLinha permanenteImpressa só até a competência de dezembro de 2026
Bloco de valoresValor Líquido da NFS-eSepara Total do IBS/CBS e Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS
CanhotoNovo bloco opcional (cientificação e assinatura)

A mudança que não está no layout – O fim da impressão do DANFSe via API

A NT 008 não é apenas um manual de desenho. Ela carrega uma decisão operacional, e é a parte que mais exige atenção.

Hoje, o ambiente nacional da NFS-e oferece uma API que gera o DANFSe: o sistema do emissor chama o serviço e recebe o documento pronto. A nota técnica determina que essa API será suspensa em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, gerar o DANFSe v2.0 passa a ser responsabilidade de cada emissor — ERPs, sistemas fiscais e softwares de emissão. A NT 008 existe justamente para que cada um produza o documento conforme o padrão: tamanho de página, fontes, espessura de linha, sombreamento, QR Code e até as marcas d’água de nota cancelada ou substituída.

Para o gestor fiscal ou de TI, a leitura é direta. Se o processo da empresa depende da API nacional para imprimir ou entregar o DANFSe, essa dependência tem data para acabar: 3 de agosto.
Mas calma! O Motor Fiscal já está pronto para o v2.0 e oferece uma API própria para a geração do DANFSe.

O Motor Fiscal já está pronto para o DANFSe v2.0

A suspensão da API nacional transfere para cada emissor a tarefa de produzir o documento no novo padrão. O Motor Fiscal já está preparado para o DANFSe v2.0 e oferece API própria para a entrega do PDF do documento — exatamente a função que deixa de ser provida nacionalmente em 3 de agosto.

Além da API, há soluções customizadas para cenários específicos, incluindo a geração do PDF do DANFSe a partir apenas da chave de acesso da nota.*

Para empresas com volume relevante de NFS-e, trocar uma dependência que será desligada por uma solução já adaptada ao v2.0 é menos um projeto e mais a substituição de uma peça.

Teste o Motor Fiscal grátis por 7 dias Prefere conversar antes? Fale com um especialista.

* Consulte condições.

Um novo layout costuma ser um detalhe. Este não é: o DANFSe v2.0 é a reforma tributária deixando de ser texto de lei e virando documento impresso. E, a partir de 3 de agosto, imprimi-lo deixa de ser tarefa do ambiente nacional para ser de quem emite.


Fontes:
Nota Técnica nº 008 — Especificações Técnicas do DANFSe (SE/CGNFS-e)
Documentação técnica — Portal da NFS-e Nacional (gov.br)

  • DANFSE: novos ajustes de leiaute e prorrogação do prazo para adequação (SE/CGNFS-e, 14/07/2026)
  • Está gostando do conteúdo? Compartilhe clicando abaixo:

    imagem-destacada-obrigatoriedade-emissao-nfse-emissor-nacional-prorrogada-novembro

    Obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional prorrogada para novembro

    A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou de 1º de setembro para 1º de novembro a obrigatoriedade de ME e EPP do Simples Nacional emitirem NFS-e pelo Emissor Nacional. O que muda para quem emite e para quem recebe essas notas.
    imagem-destacada-fornecedor-emitiu-nota-sem-ibs-cbs

    Fornecedor emitiu nota sem IBS e CBS: o que fazer agora

    A rejeição de notas sem IBS e CBS foi adiada sem nova data, mas o preenchimento continua obrigatório no regime regular. O que o destinatário deve conferir nas notas recebidas e como cobrar os fornecedores atrasados.
    imagem-destacada-apuracao-assistida-ibs-cbs-2026

    Apuração Assistida do IBS e CBS: o ensaio geral de 2026

    Em abril/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ampliaram o piloto da Apuração Assistida. Alíquota de 1%, compensação com PIS/COFINS e sem multas. Entenda.

    © 2026 Motor Fiscal – CNPJ: 44.351.601/0001-14 Motor Fiscal Automação de Documentos Fiscais LTDA