Apuração Assistida do IBS e CBS: o ensaio geral de 2026

Reforma Tributária

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O ano de 2026 tem uma vantagem rara em matéria tributária: você pode errar de graça. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ampliaram em abril de 2026 a fase de testes do Sistema de Apuração Assistida, alimentado em tempo real por documentos fiscais eletrônicos. Quem tratar o piloto como ensaio geral chega a 2027 com processos rodando — e sem os sustos que costumam acompanhar reformas dessa magnitude.

A fase de transição com caráter informativo, as alíquotas de teste e a dispensa de multas estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o IS. A operacionalização segue diretrizes conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, divulgadas em comunicados oficiais desde dezembro de 2025.

Como funciona a Apuração Assistida em 2026

1. Alimentação por documentos fiscais em tempo real
O sistema consolida NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais DFes emitidos pela empresa para calcular automaticamente a apuração informativa de IBS e CBS.

2. Alíquota de teste de 1%
A soma das alíquotas aplicadas é de 1%, dividida em 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual).

3. Compensação com PIS e COFINS
O valor apurado pode ser compensado com PIS e COFINS devidos pela empresa, neutralizando o impacto financeiro durante o período de testes.

4. Caráter meramente informativo
A apuração não gera cobrança efetiva em 2026. O objetivo é validar sistemas, integrações, rotinas e parametrizações.

5. Sem multas por obrigações acessórias
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que não haverá aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS em 2026, desde que o contribuinte demonstre esforço de adaptação.

Cronograma do piloto

  • Janeiro/2026: início do projeto-piloto do Sistema de Apuração Assistida;
  • Abril/2026: nova etapa com expansão do número de estabelecimentos e documentos fiscais participantes;
  • 2027 em diante: apuração com efeitos financeiros, conforme cronograma de transição da LC 214/2025.

Por que levar o piloto a sério mesmo sem multa

A tentação de deixar 2026 passar sem ajustes é grande. Mas a conta fica cara em 2027. Empresas que entrarem na transição efetiva sem ter mapeado cadastros, parametrizações e regras de negócio enfrentam:

  • Divergências entre apuração interna e o que o Fisco já vê em tempo real;
  • Dificuldade de comprovar créditos de IBS/CBS por falhas de escrituração;
  • Reemissão de documentos fiscais e passivos operacionais evitáveis.

Checklist para usar 2026 como ensaio geral

  • Garantir que NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e estejam com os novos grupos (NT 2025.002 e NT 007/2026) preenchidos corretamente. A partir de 3 de agosto de 2026, documentos sem os campos de IBS/CBS passam a ser rejeitados, e a mudança já aparece no novo layout do DANFSe v2.0;
  • Conciliar mensalmente a Apuração Assistida com a apuração interna da empresa;
  • Revisar cadastros de produtos, serviços, NCMs e CSTs;
  • Treinar a equipe fiscal nos novos conceitos (crédito amplo, não cumulatividade plena, destinação do IBS);
  • Documentar todas as divergências identificadas no piloto.

Onde acompanhar

Publicações, manuais e orientações estão disponíveis no portal da Receita Federal, na seção “Orientações da Reforma Tributária para 2026”, e nos canais oficiais do Comitê Gestor do IBS.


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