DANFSe v2.0: o novo layout da NFS-e e o prazo de 1º de julho
O documento impresso da nota fiscal de serviço foi redesenhado para carregar a reforma tributária. Junto com o novo layout, veio uma data.
A NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — é, na essência, um arquivo XML. Mas quase ninguém lê XML. O que se imprime, arquiva e confere é a sua versão legível: o DANFSe. E é essa versão que acaba de mudar.
Em 5 de maio de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008, que especifica o DANFSe v2.0 — uma nova versão do documento. Não se trata de ajuste cosmético: o layout foi reconstruído para acomodar a reforma tributária do consumo. E traz, embutido, um prazo que vale anotar.
O que é o DANFSe
DANFSe é a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Ele está para a NFS-e como o DANFE está para a NF-e: não é a nota em si — é a representação impressa dela, em papel, voltada à consulta rápida e aos processos administrativos de quem recebe o serviço.
O DANFSe resume os dados da NFS-e em uma única página A4, no formato retrato, e traz um QR Code que leva ao registro real da nota no portal nacional. Serve a quem precisa de um documento físico; a nota com validade jurídica continua sendo o XML.
É esse documento auxiliar que a NT 008 redesenhou.
O que muda no layout v2.0
A mudança mais visível está no cabeçalho, que agora identifica o documento como “DANFSe v2.0”. As que importam, porém, são estruturais — o documento foi reorganizado para falar a língua do IBS e da CBS sem abandonar a do ISS.
Uma quarta parte na operação: o Destinatário. O DANFSe v2.0 identifica as partes em blocos próprios — prestador/fornecedor, tomador/adquirente e intermediário — e formaliza uma quarta: o Destinatário da Operação, em bloco separado do tomador. A distinção faz sentido na lógica do IBS e da CBS, em que quem adquire a operação e quem efetivamente a recebe nem sempre são a mesma pessoa. Quando coincidem, o bloco se reduz a uma linha: “o destinatário é o próprio tomador/adquirente da operação”.
A terminologia ganhou um par. Os blocos de partes passam a se chamar “Prestador/Fornecedor” e “Tomador/Adquirente”. Prestador e tomador são o vocabulário do ISS; fornecedor e adquirente, o do IBS e da CBS. O documento usa os dois ao mesmo tempo — retrato fiel do momento: transição, não substituição imediata.
Um bloco inteiro de tributação IBS/CBS. Esta é a alteração de maior peso. O v2.0 traz uma seção dedicada aos novos tributos, com código de situação tributária (CST) e classificação tributária, base de cálculo após exclusões e reduções, alíquotas de IBS estadual e municipal, alíquota da CBS e os valores apurados. Ela não substitui nada: convive, na mesma página, com os blocos de Tributação Municipal (ISSQN) e Tributação Federal. A mesma nota passa a exibir, lado a lado, o imposto que está de saída e os que estão chegando.
Um documento com prazo de validade interno. Há um detalhe revelador. O bloco de Tributação Federal ainda traz PIS e COFINS de apuração própria — mas a NT 008 é explícita: essas linhas só serão impressas para NFS-e com data de competência até o fim de 2026. Depois disso, a CBS assume o lugar. Parte do conteúdo do documento já nasce com data para sair de cena.
Novos totais e um canhoto. O bloco de valores foi desdobrado: “Valor Líquido da NFS-e”, “Total do IBS/CBS” e “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS” passam a aparecer separadamente. E o layout prevê um bloco de “Canhoto” opcional — com data de cientificação, identificação e assinatura —, para registrar o recebimento.
Resumo das alterações — o documento, antes e depois:
| Aspecto do documento | DANFSe anterior | DANFSe v2.0 |
|---|---|---|
| Cabeçalho | Sem a marcação de versão | Identificado como “DANFSe v2.0” |
| Partes da operação | Prestador, tomador e intermediário | Acrescenta o bloco Destinatário da Operação |
| Nome dos blocos de partes | Prestador / Tomador | Prestador/Fornecedor e Tomador/Adquirente |
| Tributos no documento | ISSQN e tributação federal | Acrescenta bloco completo de IBS/CBS |
| PIS/COFINS de apuração própria | Linha permanente | Impressa só até a competência de dezembro de 2026 |
| Bloco de valores | Valor Líquido da NFS-e | Separa Total do IBS/CBS e Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS |
| Canhoto | — | Novo bloco opcional (cientificação e assinatura) |
A mudança que não está no layout – O fim da impressão do DANFSe via API
A NT 008 não é apenas um manual de desenho. Ela carrega uma decisão operacional, e é a parte que mais exige atenção.
Hoje, o ambiente nacional da NFS-e oferece uma API que gera o DANFSe: o sistema do emissor chama o serviço e recebe o documento pronto. A nota técnica determina que essa API será suspensa em 1º de julho de 2026. A partir dessa data, gerar o DANFSe v2.0 passa a ser responsabilidade de cada emissor — ERPs, sistemas fiscais e softwares de emissão. A NT 008 existe justamente para que cada um produza o documento conforme o padrão: tamanho de página, fontes, espessura de linha, sombreamento, QR Code e até as marcas d’água de nota cancelada ou substituída.
Para o gestor fiscal ou de TI, a leitura é direta. Se o processo da empresa depende da API nacional para imprimir ou entregar o DANFSe, essa dependência tem data para acabar: 1º de julho.
Mas calma! O Motor Fiscal já está pronto para o v2.0 e oferece uma API própria para a geração do DANFSe.
O Motor Fiscal já está pronto para o DANFSe v2.0
A suspensão da API nacional transfere para cada emissor a tarefa de produzir o documento no novo padrão. O Motor Fiscal já está preparado para o DANFSe v2.0 e oferece API própria para a entrega do PDF do documento — exatamente a função que deixa de ser provida nacionalmente em 1º de julho.
Além da API, há soluções customizadas para cenários específicos, incluindo a geração do PDF do DANFSe a partir apenas da chave de acesso da nota.*
Para empresas com volume relevante de NFS-e, trocar uma dependência que será desligada por uma solução já adaptada ao v2.0 é menos um projeto e mais a substituição de uma peça.
* Consulte condições.
Um novo layout costuma ser um detalhe. Este não é: o DANFSe v2.0 é a reforma tributária deixando de ser texto de lei e virando documento impresso. E, a partir de 1º de julho, imprimi-lo deixa de ser tarefa do ambiente nacional para ser de quem emite.
Fontes:
– Nota Técnica nº 008 — Especificações Técnicas do DANFSe (SE/CGNFS-e)
– Documentação técnica — Portal da NFS-e Nacional (gov.br)